CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 668
Cessa a eficácia da tutela provisória prevista nas Seções deste Capítulo:
I - se a ação não for proposta em 30 (trinta) dias contados da data em que da decisão foi intimado o impugnante, o herdeiro excluído ou o credor não admitido;

II - se o juiz extinguir o processo de inventário com ou sem resolução de mérito.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 668: A Destinação do Produto da Arrematação Imóvel

O artigo 668 do Código de Processo Civil (CPC) trata da destinação específica do valor obtido com a venda judicial de um imóvel (arrematação) em um processo de execução. A lei estabelece que o dinheiro arrecadado deve ser utilizado, prioritariamente, para quitar as dívidas que deram origem àquela execução.

Pontos Essenciais do Artigo 668:

  • Pagamento de Dívidas Garantidas: O principal objetivo da arrematação é satisfazer o crédito do exequente (quem entrou com a ação para cobrar a dívida) e, também, de outros credores que tenham garantias reais sobre o imóvel, como hipotecas ou penhores. O valor arrecadado é, portanto, direcionado para o pagamento dessas dívidas de forma prioritária.

  • Ordem de Preferência: Em caso de concorrência de credores, o CPC estabelece uma ordem de preferência para o recebimento. As dívidas com garantia real (hipotecas, penhores) geralmente têm prioridade sobre créditos quirografários (sem garantia). O artigo 668 reforça essa ideia, determinando que os credores que possuem direitos reais sobre o bem executado sejam pagos com o valor da arrematação.

  • Pagamento de Custas e Despesas: Antes de qualquer crédito, é necessário descontar do valor da arrematação as custas judiciais e outras despesas relacionadas à execução, como honorários periciais e de advogado. Isso garante que o processo se desenvolva com a cobertura desses gastos.

  • Sobras para Outros Credores e para o Devedor: Se, após o pagamento das dívidas garantidas, das custas e despesas, ainda sobrar dinheiro, este será utilizado para quitar outros credores habilitados no processo. Caso ainda reste algum valor, ele será devolvido ao executado (o devedor).

  • Concurso de Credores: O artigo 668 é particularmente importante em situações de concurso de credores, ou seja, quando existem vários credores disputando o mesmo patrimônio do devedor. A lei busca garantir um pagamento justo e ordenado, respeitando as preferências legais.

Em resumo, o artigo 668 do CPC estabelece que o dinheiro da arrematação de um imóvel serve, em primeira linha, para pagar as dívidas que justificaram a venda judicial, com especial atenção para aquelas com garantias reais. Após essa quitação, o valor restante pode ser destinado a outros credores e, por fim, ao próprio devedor, caso haja sobra. O objetivo é assegurar a eficiência da execução e a satisfação dos direitos dos credores.